Lei sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, no último dia 9, permite que as trabalhadoras optem pela extensão da licença-maternidade de quatro para seis meses. Contudo, essa opção só pode ser feita se a empresa em que ela trabalha aderir ao programa do governo referente ao benefício.
Denominado como Programa Empresa Cidadã, o programa garante às empresas que concederem extensão da licença-maternidade às suas funcionárias restituírem o valor pago sobre esses dois meses a mais no imposto de renda.
Para as trabalhadoras do setor privado, a lei passa a valer a partir de 2010, já para as servidoras públicas federais está valendo desde o dia 10, quando saiu a publicação da lei no Diário Oficial da União. Entretanto, para as servidoras públicas estaduais e municipais, a lei só entrará em vigor e publicados editais nas câmaras regionais.
Para ter direito à extensão da licença-maternidade, além de trabalhar em uma empresa participante do programa federal, a funcionária deve solicitar o benefício até o final do primeiro mês pós-parto.
Durante o período em que estiver de licença, a mulher não poderá exercer nenhuma atividade remunerada, assim como a criança não poderá ser matriculada em creche. O benefício também valerá nos casos de adoção.
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