Motoristas que tiveram seus carros roubados ou furtados no estado de São Paulo serão isentos do pagamento do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou, ainda, terão direito à devolução de parte do valor já pago.
Esta regra foi estabelecida pelo governo do estado, por meio de um decreto assinado na última quarta-feira (27) e publicado no Diário Oficial.
Terão direito ao benefício aqueles que não possuírem débitos junto ao estado. A vítima deverá ter registrado o boletim de ocorrência para que a Secretaria de Segurança, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), repasse as informações para a Fazenda, que dará baixa na cobrança automaticamente.
A regra garante desconto proporcional do tributo no mês seguinte ao registro da ocorrência, ou o ressarcimento ao proprietário de 1/12 por mês do imposto já pago. A restituição será paga no ano seguinte, e poderá ser retirada em postos do banco Nossa Caixa mediante a apresentação de documentos, após a divulgação dos beneficiários que acontecerá todo dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao da ocorrência do furto ou roubo.
Mesmo que o veículo seja recuperado, o proprietário não precisará pagar o IPVA referente ao período em que ficou sem o automóvel.Contudo, esta regra vale somente para o estado de São Paulo, não garante benefício para veículos roubados em outros estados.
Confira o passo-a-passo do processo de solicitação do benefício no site do Governo do Estado de São Paulo
(Fonte Governo do Estado de São Paulo)
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